REGULAMENTO
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“INDIQUE UM AMIGO”
1. DA EMPRESA PROMOTORA
Jandaia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.791.356/0001-26, na Rua Paraiba, n.º 200, Sala 91-E, no Bairro do Brás, CEP 03013-030, neste ato representada, em conformidade com o disposto em seu Contrato Social, por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada, simplesmente, “VENDEDORA”
“INCORPORADORA”.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa a promoção “INDIQUE UM AMIGO”;
b) EMPREENDIMENTO: Esta promoção é válida para todas as unidades
autônomas do empreendimento da INCORPORADORA denominado MyID
Guilhermina localizado nesta Capital, na Rua Jandaia do Sul, 88 – Vila Guilhermina,
devidamente registrado sob R2 da Matrícula no 200.313 do 16º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo;
c) CLIENTE é aquele que já adquiriu uma ou mais unidades autônomas do
EMPREENDIMENTO e que tem a intenção de indicar um ou mais amigos à
adquirirem unidades do EMPREENDIMENTO;
d) AMIGO é a pessoa indicada pelo CLIENTE, para adquirir uma ou mais
unidades autônomas do EMPREENDIMENTO, mediante a assinatura do
“Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade
Autônoma Condominial, Sob Condições Resolutivas”;
e) CONTRATO é o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
de Unidade Autônoma Condominial, Sob Condições Resolutivas” firmado para
aquisição de unidade autônoma do EMPREENDIMENTO;
f) PRÊMIO: A cada indicação de AMIGO, que resultarem em venda de unidade
autônoma do EMPREENDIMENTO, bem como observados todos os requisitos
indicados na Cláusula 5a abaixo, dará ao CLIENTE o direito a um crédito no
valor de R$1.000,00 (um mil reais) a ser obrigatoriamente utilizado na
amortização do saldo devedor que este possuir junto à INCORPORADORA,
ficando desde já ajustado que a referida amortização se dará em ordem cronológica
inversa, ou seja, será amortizado da parcela com vencimento mais distante. Caso
não exista saldo devedor do CLIENTE junto à INCORPORADORA, o PRÊMIO
de R$ 1.000,00 será pago em até 30 dias após observados todos os requisitos na
Cláusula 5a abaixo.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente ao CLIENTE que tenha intenção
de indicar um AMIGO ou mais a efetivar a compra de uma ou mais unidades
autônomas do EMPREENDIMENTO;
3.2 A PROMOÇÃO não é válida para os casos de permuta de unidades.
4. DA VALIDADE
4.1 A PROMOÇÃO será válida para as unidades autônomas comercializadas ao
AMIGO a partir de 20/05/2023, podendo o PRAZO ser encerrado por ela a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
5. DOS REQUISITOS
5.1 Para que o CLIENTE faça jus à premiação indicada na alínea “f” da Cláusula
2.1 supra, deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Os CLIENTES devem indicar formalmente o AMIGO através do
preenchimento do formulário anexo ao presente regulamento;
b) O AMIGO deve firmar o CONTRATO junto à INCORPORADORA de
acordo com a validade da PROMOÇÃO.
c) Tanto o CLIENTE quanto o AMIGO devem se manter vinculados à
INCORPORADORA até o cumprimento integral do CONTRATO, ou seja, o
CLIENTE perderá o direito à premiação na hipótese dele e/ou do AMIGO
rescindirem, distratarem e/ou ceder para terceiros o CONTRATO firmado para
aquisição da unidade autônoma do EMPREENDIMENTO;
d) O CLIENTE também perderá o direito a premiação se eles CLIENTES e/ou
AMIGOS, por qualquer razão, atrasar o pagamento de qualquer parcela do preço
ajustada no CONTRATO;
e) Se parte do preço do CONTRATO do CLIENTE e/ou do AMIGO for pago
mediante obtenção de recursos de financiamento bancário, o PRÊMIO somente
será concedido após ele CLIENTE e o AMIGO celebrarem o respectivo contrato
de financiamento junto ao agente financeiro.
6. DA CONTEMPLAÇÃO DOS CLIENTES
6.1 Feita a indicação do AMIGO e cumprido todos os requisitos previstos neste
regulamento, o CLIENTE será comtemplado ao PRÊMIO indicado na alínea “f”
da Cláusula 2.1 supra.
6.2 O PRÊMIO não poderá ser transferido em hipótese alguma para outras
pessoas, nem cedido para terceiros em função de cessão da unidade
compromissada, e, nem por outra forma qualquer.
7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1 Com a participação no evento promocional em referência, o CLIENTE desde
já, concorda e autoriza a utilização, gratuita, de seu nome, dos direitos de imagem
e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por
objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia
publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer
ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora de
evento.
7.2 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total,
irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento,
sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e
solucionados exclusivamente pela INCORPORADORA.
7.3 A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta
campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes, que estiverem com o
processo de indicação em andamento.
7.4 Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Termo
escrito, em aditamento ao presente.
7.5 A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta
PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas
ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.