HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS-2)
Em nossos empreendimentos possuímos unidades classificadas pela prefeitura de São Paulo como “Unidades de Interesse Social – 2”, conhecidas também como “Unidade HIS2”
Essa classificação tem regras obrigatórias definidas pela Prefeitura. Abaixo está tudo o que você precisa saber, de forma simples e direta.
1. PARA QUEM O IMÓVEL PODE SER DESTINADO
A unidade HIS2 só pode ser destinada para famílias que possuem:
• Até 6 salários mínimos de renda familiar total– Estipulado em 2025 até R$ 9.108,00 por mês de renda familiar total; ou
• Até R$ 1.518,00 por mês de renda per capita mensal.
2. POR QUANTO TEMPO ESSA REGRA VALE
A regra vale por 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir:
• Da primeira venda/transferência para uma família que se enquadre, ou
• Da conclusão da obra (emissão do HABITE-SE),
O que acontecer por último.
3. SE VOCÊ QUISER REVENDER ANTES DE 10 ANOS
Você só pode vender se o novo comprador:
• Comprovar que possui renda familiar dentro das regras estipuladas;
• Emitir uma nova certidão de enquadramento de que o cliente está enquadrado na faixa de renda do HIS-2
O limite máximo de preço de venda é R$ 369.600,00, corrigido anualmente pelo INCC.
Se o novo comprador NÃO tiver renda enquadrada, ele será obrigado a respeitar a destinação HIS-2 através para LOCAÇÃO para famílias com renda enquadrada dentro das regras do HIS-2.
4. SOBRE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
Você PODE alugar o imóvel, mas somente se respeitar todas estas regras:
Antes de alugar:
• Deve se certificar de que o inquilino possui renda familiar enquadrada dentro da faixa de renda do HIS-2 estipulada pela prefeitura;
• Emitir certidão de que o inquilino está enquadrado na faixa de renda HIS-2;
• Deve registrar a destinação para locação no Cartório de Imóveis;
• Deve cadastrar a locação na plataforma oficial que a Prefeitura disponibilizar.
Como pode alugar:
• Só é permitido aluguel residencial normal (contrato longo).
• NÃO pode alugar por temporada.
• NÃO pode usar Airbnb, Booking ou qualquer plataforma de estadia curta.
Limite de valor do aluguel:
• O aluguel máximo é 30% do limite de renda familiar máxima do HIS-2. Portanto, neste ano o valor máximo de aluguel é de R$ 2.732,40
Sobre o contrato:
• O contrato deve incluir a comprovação de renda da família que vai morar.
• Você é responsável, junto com o inquilino, se houver documento falso.
• Você deve guardar os comprovantes de renda e comprovantes de aluguel, caso a Prefeitura solicite.
5. NÃO PODE CEDER O IMÓVEL EM COMODATO
Nos primeiros 10 anos, é proibido emprestar o imóvel gratuitamente (comodato), mesmo que a pessoa esteja enquadrada.
6. SE O IMÓVEL FICAR DESOCUPADO
Você precisará provar que o imóvel não está sendo usado, caso a Prefeitura solicite. Exemplos de documentos aceitos:
• Contas de energia, água, internet em branco ou baixíssimos consumos,
• Outros documentos que comprovem ausência de uso.
7. PENALIDADES SE A REGRA NÃO FOR CUMPRIDA
Se a Prefeitura identificar que o imóvel não está sendo usado dentro das regras HIS-2, pode aplicar:
• Cobranças de impostos, custos e encargos referentes ao uso irregular.
• Multa equivalente ao dobro desse valor.
• Outras medidas legais previstas no Plano Diretor.
Você também deve avisar qualquer comprador futuro sobre essas mesmas penalidades.
IDEAL é transformar sonhos em realidade:
Momentos únicos, um novo lar, uma história de família que começa com a escolha perfeita.
"Ideal é Ideale"